Sendo eleitor, recenseado em território nacional, e prentende exercer o seu direito de voto antecipadamente, pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade escolhida por si.

Até 20 de JANEIRO DEVE MANIFESTAR ESSA INTENÇÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, POR VIA POSTAL OU POR MEIO ELETRÓNICO